Suspensão do Aviso Apoiar.pt, não permite a submissão de novas candidaturas mas mantém-se aberto até ao dia 5 de março de 2021 (23:.59) para algumas exceções.
PMEs;
Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)"
Suspensão do Apoiar Restauração, não permite a submissão de novas candidaturas mas mantém-se aberto até ao dia 5 de março de 2021 (23:.59) para algumas exceções.
PMEs;
PMEs;
Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)"
http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-de-atividade
https://dre.pt/pesquisa/-/search/139209038/details/maximized
Atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, prevista no n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.
https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medidaApoioFormacaoCovid19.do?action=overview
Desenvolvimento, pelo IEFP, I.P., de um plano extraordinário de formação proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, e aprovado pelo IEFP, I.P., a decorrer a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, conforme previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medidaPlanoFormacaoCOVID19.do?action=overview
Atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro para frequência de um plano de formação destinado aos trabalhadores das entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medRetomaProgressivaCovid.do?action=overview
Destina-se aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.
Este apoio abrange os trabalhadores independentes que em março de 2020, se encontrassem exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes ou que estivessem também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não auferiram, nesse regime, mais do que o valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (438,81€), e aos respetivos cônjuges ou unidos de facto.
http://www.seg-social.pt/medida-extraordinaria-de-incentivo-a-atividade-profissional
Destina-se aos trabalhadores independentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência e que, não se encontrando obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal.
http://www.seg-social.pt/apoio-a-situacoes-de-desprotecao-social-de-trabalhadores-independentes
http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes
Destina-se apoiar o investimento das micro e pequenas indústrias de base local, com taxas de financiamento a fundo perdido que começam em 30% e podem atingir os 60%.
Destina-se aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.
Este apoio abrange os trabalhadores independentes que em março de 2020, se encontrassem exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes ou que estivessem também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não auferiram, nesse regime, mais do que o valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (438,81€), e aos respetivos cônjuges ou unidos de facto.
http://www.seg-social.pt/medida-extraordinaria-de-incentivo-a-atividade-profissional
Destina-se aos trabalhadores independentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência e que, não se encontrando obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal.
http://www.seg-social.pt/apoio-a-situacoes-de-desprotecao-social-de-trabalhadores-independentes
http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes
Esta medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente da suspensão das atividades letivas em estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência.
http://www.seg-social.pt/apoio-excecional-a-familia-dos-trabalhadores-por-conta-de-outrem
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico.
http://www.seg-social.pt/subsidio-por-doenca-por-isolamento-profilatico
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico, que se encontrem em situação de impedimento para o trabalho por motivo de doença por COVID-19.
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de doença por COVID-19.
http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filho-ou-neto-por-isolamento-profilatico
Destina-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância, a partir do dia 22 de janeiro de 2021.
http://www.seg-social.pt/apoio-excecional-a-familia-para-trabalhadores-por-conta-de-outrem
Destina-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 por forma a assegurar a continuidade dos rendimentos.
São abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) os membros de órgãos estatutários, que cumpram a condição de recursos.
Este apoio destina-se aos membros de órgãos estatutários sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.
http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-aos-membros-de-orgaos-estatutarios
Este apoio destina-se aos gerentes e sócios-gerentes de sociedades comerciais sob a forma de sociedade por quotas, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social.
http://www.seg-social.pt/apoio-excecional-a-familia-para-membros-dos-orgaos-estatutarios1
Aos trabalhadores do serviço doméstico com contrato mensal com remuneração real e estagiários, que cumpram a condição de recursos, aplicam-se as condições do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) dos trabalhadores por conta de outrem.
Aplica-se adicionalmente, os trabalhadores do serviço doméstico em regime diário ou horário, sujeitos a condição de recursos.
http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-do-servico-domestico